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Artigo 9.º — Reposicionamento na tabela remuneratória e integração do suplemento remuneratório devido pelo exercício de funções de enfermeiro especialista e de funções de chefia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2021

Lei n.º 75-B/2020 - 1.ª Série(31/12/2020)

Original

Versão 1

Em vigor de 27/05/2019 a 31/12/2020

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