As competências previstas no Decreto-Lei n.º 7/2014, de 15 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, em matéria de execução dos direitos dos consumidores, são exercidas pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, mantendo-se as competências do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de apoio ao Governo na definição e elaboração de legislação, bem como na representação do Estado no âmbito dos direitos dos passageiros.