O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de novembro de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de julho de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Nuno Artur Neves Melo da Silva - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Jorge Moreno Delgado.
Promulgado em 4 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de agosto de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
[a que se refere o artigo 3.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º]
Lista de autoridades competentes no âmbito do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2394, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017
(ver documento original)
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