- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Ter sido aprovado em concurso de habilitação comum a essas funções;
- d)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Os primeiros ajudantes e segundos-ajudantes, licenciados em Direito, com mais de cinco anos de bom e efectivo serviço como ajudantes.
- 3 -Nas conservatórias ou cartórios de Lisboa e Porto os ajudantes referidos na alínea d) do número anterior desempenham as funções de adjuntos do conservador ou notário a que ficam subordinados, substituindo-os nas suas faltas, licenças ou impedimentos. No desempenho dessas funções têm competência para praticar todos os actos de registo ou notariado e o tempo de serviço assim prestado vale, para todos os efeitos, como exercício efectivo do cargo de conservador ou notário.
Artigo 24.º
Vigente desde: 15/04/1980