- 1 -Constituem atribuições do GECAF a elaboração, bem como a promoção e coordenação da execução dos projectos de instalação do tabuleiro ferroviário e de alargamento do tabuleiro rodoviário para seis vias de circulação, na actual ponte sobre o rio Tejo e a realização de obras complementares, bem como as de reparação e beneficiação geral da respectiva estrutura metálica, incumbindo-lhe em especial:
- a)Promover, mediante aprovação ministerial, a elaboração dos processos de concurso, visando a adjudicação de empreitadas de obras referentes aos mencionados projectos;
- b)Assegurar a coordenação dos serviços e entidades que intervenham na execução das referidas obras.
- 2 -Os contratos já celebrados por outras entidades públicas que tenham por objecto prestação referentes às atribuições do GECAF ou quaisquer outras acções preparatórias dos trabalhos a realizar passam a ter como contratante por parte do Estado o GECAF.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 03/03/1994