Cria um sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final e estabelece os princípios e regras gerais a que o mesmo deve obedecer
Âmbito
O presente diploma cria um sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final e estabelece os princípios e regras gerais a que o mesmo deve obedecer.
Menções obrigatórias na rotulagem
Caderno de especificações
Entidade competente
A aprovação do caderno de especificações e o reconhecimento dos organismos independentes de controlo competem ao GPPAA e, nas Regiões Autónomas, aos serviços competentes das respectivas administrações regionais.
Revogação
A autorização de sujeição ao regime consagrado no presente diploma pode ser revogada a pedido do interessado, do organismo independente de controlo ou desde que deixe de se verificar qualquer das condições exigíveis para o reconhecimento.
Regulamentação
O presente diploma será regulamentado por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e, para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelos órgãos próprios de governo das Regiões.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.