Compete aos Departamentos do Ensino Secundário e da Educação Básica continuar a exercer, em relação ao respectivo nível de ensino, as competências constantes das alíneas seguintes durante os períodos a seguir indicados:
- a)Conceder a autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que pretendam iniciar a sua actividade no presente ano lectivo;
- b)Apreciar e decidir os pedidos de autorização prévia de funcionamento das escolas profissionais no presente ano lectivo.