- 1 -A DAG é o serviço que assegura o apoio técnico e a execução das actividades de carácter administrativo necessárias ao funcionamento da IGDN.
- 2 -A DAG compreende:
- a)A Secção Administrativa (SA);
- b)A Secção de Pessoal (SP);
- c)A Secção de Expediente Geral e Arquivo (SEGA).
Artigo 14.º — Divisão de Apoio Geral
Vigente desde: 26/02/2001