À SP compete, designadamente:
- a)Assegurar a organização do cadastro, mantendo actualizados os processos individuais relativos ao pessoal da IGDN;
- b)Realizar o registo e controlo da assiduidade do pessoal da IGDN;
- c)Efectuar o expediente necessário à inscrição, actualização e alterações do pessoal na CGA, ADSE, Serviços Sociais e outros necessários às actividades do seu âmbito;
- d)Instruir os procedimentos administrativos relativos à gestão, selecção, recrutamento, provimento, admissão, promoção, aposentação, cessação de funções e acções de mobilidade do pessoal da IGDN;
- e)Promover as acções necessárias ao procedimento de classificação do pessoal civil e de notação dos militares que prestam serviço na IGDN;
- f)Assegurar os procedimentos relativos à administração do pessoal militar em diligência na IGDN, em articulação com os respectivos ramos;
- g)Organizar e gerir o arquivo próprio da secção.