O pessoal na situação de comissão de serviço extraordinária ao abrigo do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, verificadas as condições legais de provimento é nomeado nos correspondentes lugares das carreiras integrantes do referido quadro de pessoal.
Artigo 39.º — Reclassificação e reconversão profissionais
Vigente desde: 26/02/2001