- 1 -São aprovados os estatutos da SilvesPolis, que figuram em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -Os estatutos anexos não carecem de redução a escritura pública, sendo título bastante para efeitos constitutivos e registrais a sua publicação no Diário da República.
- 3 -As alterações aos estatutos da SilvesPolis realizam-se nos termos da lei comercial.
Artigo 5.º — Estatutos
Vigente desde: 25/03/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/03/2002