São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto no presente diploma, nomeadamente:
- a)O Decreto-Lei n.º 126/93, de 20 de Abril;
- b)O Decreto-Lei n.º 172/98, de 25 de Junho;
- c)O Decreto-Lei n.º 63/99, de 2 de Março;
- d)A Portaria n.º 751/94, de 16 de Agosto.