- 1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, alterada pela Directiva n.º 2004/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, no que diz respeito aos mecanismos baseados em projectos do Protocolo de Quioto.
- 2 -As competências da autoridade nacional designada (AND) para os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto são definidas em diploma próprio.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/03/2006