- 1 -Para o período de três anos, com início em 1 de Janeiro de 2005, são atribuídos gratuitamente, pelo menos, 95% das licenças de emissão.
- 2 -Para o período de cinco anos, com início em 1 de Janeiro de 2008, são atribuídos gratuitamente, pelo menos, 90% das licenças de emissão.
- 3 -O método de atribuição deve constar do PNALE.
Artigo 14.º — Método de atribuição
Vigente desde: 24/03/2006