Compete à DGGE acompanhar a implementação nacional do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, promovendo, em articulação com o Instituto do Ambiente, reuniões com representantes das instalações ou associações dos sectores de actividade constantes do anexo I para apreciar as matérias relativas às decisões adoptadas ao abrigo das alíneas d), f) e j) do n.º 1 do artigo 4.º
Artigo 6.º — Direcção-Geral de Geologia e Energia
Vigente desde: 24/03/2006