- 1 -No seguro obrigatório de responsabilidade civil, a cobertura de actos ou omissões dolosos depende do regime estabelecido em lei ou regulamento.
- 2 -Caso a lei e o regulamento sejam omissos na definição do regime, há cobertura de actos ou omissões dolosos do segurado.
Artigo 148.º — Dolo
Vigente desde: 16/04/2008
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Em vigor desde 16/04/2008