Além do disposto no artigo 37.º, a apólice de seguro de incêndio deve precisar:
- a)O tipo de bem, o material de construção e o estado em que se encontra, assim como a localização do prédio e o respectivo nome ou a numeração identificativa;
- b)O destino e o uso do bem;
- c)A natureza e o uso dos edifícios adjacentes, sempre que estas circunstâncias puderem influir no risco;
- d)O lugar em que os objectos mobiliários segurados contra o incêndio se acharem colocados ou armazenados.