Artigo 158.º
Apólice
Redação registada como em vigor em 16/04/2008.
Esta redação foi substituída em 01/01/2016. Ver a versão consolidada
Além do disposto no artigo 37.º, a apólice do seguro de transporte deve precisar:
- a)O modo de transporte utilizado e a sua natureza pública ou particular;
- b)A modalidade de seguro contratado, nomeadamente se corresponde a uma apólice «avulso», a uma apólice «aberta» ou «flutuante» ou a uma apólice «a viagem» ou «a tempo»;
- c)A data da recepção da coisa e a data esperada da sua entrega;
- d)Sendo caso disso, a identificação do transportador ou transportadores ou, em alternativa, a entidade a quem caiba a sua determinação;
- e)Os locais onde devam ser recebidas e entregues as coisas seguras.