Artigo 174.º
Exclusões
Redação registada como em vigor em 01/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não se entendem compreendidas no seguro de assistência a actividade de prestação de serviços de manutenção ou de conservação, os serviços de pós-venda e a mera indicação ou disponibilização, na qualidade de intermediário, de meios de auxílio.