- 1 -O disposto relativamente ao seguro de vida aplica-se aos seguintes contratos:
- a)Seguros complementares dos seguros de vida relativos a danos corporais, incluindo, nomeadamente, a incapacidade para o trabalho e a morte por acidente ou invalidez em consequência de acidente ou doença;
- b)Seguros de renda;
- c)Seguro de nupcialidade;
- d)Seguro de natalidade.
- 2 -O disposto nesta secção aplica-se ainda aos seguros ligados a fundos de investimento, com excepção dos artigos 185.º e 186.º
Artigo 184.º — Âmbito
Vigente desde: 16/04/2008
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Em vigor desde 16/04/2008