- 1 -Sendo o contrato de seguro celebrado à distância, às informações referidas no artigo anterior acrescem as previstas em regime especial.
- 2 -Sendo o tomador do seguro considerado consumidor nos termos legalmente previstos, às informações indicadas no artigo anterior acrescem as previstas noutros diplomas, nomeadamente no regime de defesa do consumidor.
Artigo 19.º — Remissão
Vigente desde: 16/04/2008
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Em vigor desde 16/04/2008