Artigo 191.º
Exclusão do suicídio
Redação registada como em vigor em 01/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Está excluída a cobertura por morte em caso de suicídio ocorrido até um ano após a celebração do contrato, salvo convenção em contrário.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se em caso de aumento do capital seguro por morte, bem como na eventualidade de o contrato ser reposto em vigor, mas, em qualquer caso, a exclusão respeita somente ao acréscimo de cobertura relacionado com essas circunstâncias.