- 1 -O seguro de grupo pode ser contributivo ou não contributivo.
- 2 -O seguro de grupo diz-se contributivo quando do contrato de seguro resulta que os segurados suportam, no todo ou em parte, o pagamento do montante correspondente ao prémio devido pelo tomador do seguro.
- 3 -No seguro contributivo pode ser acordado que os segurados paguem directamente ao segurador a respectiva parte do prémio.
Artigo 77.º — Modalidades
Vigente desde: 16/04/2008
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