- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -A alteração ao n.º 2 do artigo 24.º e a revogação do n.º 3 do artigo 24.º e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março, e pela Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio, entram em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Maio de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria Helena dos Santos André.
Promulgado em 11 de Junho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Junho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro
Artigo 8.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/06/2010