- 1 -Para efeitos do presente decreto-lei é considerada desemprego toda a situação decorrente da perda involuntária de emprego do beneficiário com capacidade e disponibilidade para o trabalho, inscrito para emprego no centro de emprego.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 2.º — Caracterização da eventualidade
Vigente desde: 18/06/2010