- 1 -O dispositivo de resposta internacional é composto por uma força operacional de resposta rápida, subdividida nos grupos especiais de busca e salvamento e de proteção e socorro e assistência.
- 2 -A estrutura e as regras de constituição dos grupos especiais são definidas pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
Artigo 31.º — Constituição do dispositivo
Vigente desde: 31/05/2013