- 1 -Sem prejuízo de outras atividades de controlo, o CCON assegura, no respeito pela autonomia dos agentes de proteção civil, a avaliação das ações operacionais de resposta de socorro, emergência e assistência relativas às entidades integrantes do SIOPS.
- 2 -Os serviços das entidades que integram o SIOPS estão obrigados a fornecer ao CCON, a seu pedido, todos os justificativos, informações, documentos, notas e outros elementos necessários ao exercício da sua missão.
Artigo 34.º — Avaliação e controlo
Vigente desde: 31/05/2013