- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa, em articulação com a RIMA, promove programas de inventariação e análise dos custos diretos e indiretos das medidas legislativas e regulamentares que são suscetíveis de ter um maior impacto na atividade económica, com vista ao desenho de projetos específicos de modernização administrativa.
- 2 -Os pontos focais devem dar prioridade à inventariação e análise das medidas referidas no número anterior.
Artigo 8.º
Vigente desde: 13/05/2014