- 1 -A informação disponibilizada no Portal apenas pode ter a seguinte utilização:
- a)Confirmação da habilitação dos adjudicatários, nos termos do artigo 81.º do CCP ou de outro procedimento de contratação que exija a apresentação dos mesmos documentos;
- b)Confirmação da situação tributária e contributiva regularizada do fornecedor do Estado, perante a AT e a Segurança Social, respetivamente, durante a execução do contrato, em momento que anteceda cada pagamento.
- 2 -O acesso à informação a que se refere o número anterior pode ser feito diretamente pelas entidades públicas ou por intermédio de plataformas eletrónicas de contratação pública.
- 3 -A informação disponibilizada no Portal pode ainda ser utilizada para escolha e seleção dos fornecedores do Estado a convidar em procedimentos de ajuste direto ou de consulta prévia.
Artigo 10.º — Utilização dos dados
Vigente desde: 12/09/2018