Nos procedimentos pré-contratuais iniciados e nas obras em curso contratadas pela autoridade portuária nas áreas transferidas para os municípios, aquela continua a ser o dono da obra até à receção provisória da obra.
Nos procedimentos pré-contratuais iniciados e nas obras em curso contratadas pela autoridade portuária nas áreas transferidas para os municípios, aquela continua a ser o dono da obra até à receção provisória da obra.