O presente decreto-lei procede à:
- a)Primeira alteração à Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, que aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas;
- b)Primeira alteração à Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, que aprova os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas.