O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 17 de agosto de 2020.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de agosto de 2020. - António Luís Santos da Costa - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 10 de setembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de setembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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