- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.
- 2 -O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Artigo 90.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2024
Decreto-Lei n.º 36/2024 - 1.ª Série(21/05/2024)
Original