O artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º-A
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)0,2 % sobre o valor da operação, para operações com cartão de débito ou transferências imediatas; e
- b)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]"
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento.
Promulgado em 7 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de outubro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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