Para melhor prossecução dos seus fins e desenvolvimento do mutualismo, devem as associações mutualistas privilegiar as relações entre si e com outras instituições particulares de solidariedade social.
Artigo 10.º — Cooperação entre instituições
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018