- 1 -Uma vez decidida a extinção, as associações mutualistas continuam a ter existência jurídica unicamente para o efeito da liquidação, para o que será constituída uma comissão liquidatária.
- 2 -A comissão liquidatária é eleita pela assembleia geral ou, no caso de extinção por decisão judicial, nomeada de entre os associados pelo tribunal.
Artigo 105.º — Efeitos da extinção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018