Artigo 124.º
Aplicação do diploma às associações mutualistas existentes
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
Esta redação foi substituída em 01/09/2018. Ver a versão consolidada
As cláusulas estatutárias que regem as associações mutualistas existentes à data da publicação do presente diploma e que não forem por este permitidas consideram-se automaticamente substituídas pelas disposições do diploma aplicáveis, sem prejuízo da reforma dos estatutos, de harmonia com a legislação em vigor, à medida que as associações tenham necessidade de introduzir qualquer alteração nos estatutos.