As associações mutualistas existentes à data da publicação do presente diploma podem manter na sua denominação as palavras «associação de socorros mútuos».
Artigo 125.º — Manutenção, na denominação, da designação «associação de socorros mútuos»
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018