Artigo 27.º
Nulidade de inscrição
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
Esta redação foi substituída em 01/09/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Será nula a inscrição que viole a lei ou os estatutos da associação.
- 2 -A nulidade da inscrição imputável a título de dolo aos associados determina a restituição dos benefícios indevidamente recebidos, sem direito a reembolso das quotas pagas.