- 1 -As associações mutualistas devem observar, na organização da sua contabilidade, as regras fixadas no plano de contas oficialmente aprovado para estas instituições.
- 2 -Enquanto não for aprovado o plano de contas referido no número anterior deverá ser aplicado o plano de contas do sector segurador.
Artigo 44.º — Contabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018