Artigo 45.º
Fundos disponíveis
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
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- 1 -Em relação a cada modalidade de benefícios devem as associações mutualistas constituir fundos disponíveis, destinados a satisfazer os respectivos encargos.
- 2 -Cada fundo disponível é constituído por:
- a)Quotas dos associados destinadas à modalidade em vista;
- b)Rendimentos do próprio fundo;
- c)Rendimentos do respectivo fundo permanente ou fundo próprio;
- d)Quantias prescritas a favor da associação respeitantes a benefícios do respectivo fundo;
- e)Parte, fixada nos estatutos, dos rendimentos líquidos da caixa económica anexa, de participações financeiras e da exploração de instalações, equipamentos sociais e serviços;
- f)Quaisquer outras receitas não especificadas, cuja distribuição é da competência da direcção, caso os estatutos não disponham de outro modo.
- 3 -As associações que calculem anualmente as reservas matemáticas podem contabilizar as suas variações nos respectivos fundos disponíveis.