Artigo 52.º
Excedentes técnicos
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
Esta redação foi substituída em 01/09/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -É vedado distribuir excedentes, incluindo os técnicos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitido reajustar os benefícios ou as quotas nos termos do artigo seguinte.