Em matéria de gestão compete à assembleia geral:
- a)Apreciar e votar anualmente o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte, bem como o relatório e contas do exercício;
- b)Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e outros bens patrimoniais de rendimento ou de reconhecido valor histórico ou artístico;
- c)Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- d)Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos associativos, quando prevista nos estatutos.