Artigo 65.º
Reuniões ordinárias
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
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A assembleia geral reúne em sessão ordinária:
- a)No ano final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos órgãos associativos;
- b)Até 31 de Março de cada ano, para discussão e votação do relatório e contas do exercício do ano anterior e do parecer do conselho fiscal;
- c)Até 31 de Dezembro de cada ano, para discussão e votação do programa de acção e orçamento para o ano seguinte e do parecer do conselho fiscal.