- 1 -A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias.
- 2 -A convocação é feita através de aviso postal expedido para cada associado ou mediante anúncio publicado em dois jornais de entre os de maior circulação na área da sede da associação.
- 3 -Da convocatória consta obrigatoriamente o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 67.º — Convocatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018