Artigo 76.º
Competência
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
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- 1 -Compete à assembleia de delegados pronunciar-se ou deliberar sobre as matérias que lhe sejam atribuídas nos termos dos estatutos.
- 2 -A assembleia de delegados não pode deliberar sobre a reforma ou alteração dos estatutos nem sobre as matérias previstas nas alíneas a) e c) do artigo 62.º e na alínea a) do artigo 63.º