Artigo 80.º
Competência
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
Esta redação foi substituída em 01/09/2018. Ver a versão consolidada
Compete à direcção administrar e representar a associação, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Admitir os associados efectivos;
- b)Deliberar sobre a efectivação dos direitos dos beneficiários;
- c)Elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
- d)Elaborar o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- e)Elaborar o balanço técnico;
- f)Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
- g)Gerir os recursos humanos da associação;
- h)Deliberar sobre a abertura de novas instalações, filiais e agências ou dependências;
- i)Representar a associação em juízo e fora dele;
- j)Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos, das deliberações da assembleia geral, da assembleia de delegados e do conselho geral, caso existam.