Artigo 84.º
Competência
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
Esta redação foi substituída em 01/09/2018. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho fiscal o controlo e fiscalização da associação, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Examinar a escrituração e os documentos;
- b)Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício bem como sobre o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- c)Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos associativos submetam à sua apreciação;
- d)Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.