As deliberações tomadas por qualquer dos órgãos associativos fora da respectiva competência são anuláveis.
Artigo 98.º — Deliberações tomadas fora da competência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018