Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 23/11/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As sociedades de locação financeira são sociedades financeiras que têm por objeto principal o exercício da atividade de locação financeira.
- 2 -As sociedades de locação financeira podem, como actividade acessória:
- a)Alienar, ceder a exploração, locar ou efectuar outros actos de administração sobre bens que lhes hajam sido restituídos, quer por motivo de resolução de um contrato de locação financeira, quer em virtude do não exercício pelo locatário do direito de adquirir a respectiva propriedade;
- b)Locar bens móveis fora das condições referidas na alínea anterior.